Maltratar animais agora é crime previsto em lei federal

Foto: Sentient Media

Entra em vigor a lei Sansão, que pune quem maltrata animais.

A nova Lei Federal nº 14.064/2020, denominada de “Lei Sansão”, foi sancionada no dia 30 de setembro, no Diário Oficial da União. Agora, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação dos bichos de estimação será punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. A punição elevada já está valendo.

A lei surgiu em virtude dos maus tratos sofridos pelo cão pitbull Sansão, que foi agredido, amordaçado com arame farpado nos focinhos e teve suas patas traseiras decepadas, gerando grande comoção social e revolta em todo o Brasil.

O objetivo principal da lei foi retirar os maus tratos contra cães e gatos da batuta do sistema dos Juizados Especiais Criminais, que é norteado pela conciliação, simplicidade e informalidade, para que os autores desses crimes não tenham acesso a benefícios como a composição civil dos danos e a transação penal, pois tal conduta deixa de ser considerada crime de menor potencial ofensivo (crimes com penas máximas até dois anos), além de evitar a aplicação da suspensão condicional do processo, a qual pode ser aplicada a crimes de médio potencial ofensivo, todavia, exigindo que a pena mínima atribuída ao tipo seja de um ano.

O que muda?

A Lei Sansão alterou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605) para acrescentar um parágrafo ao artigo 32, que prevê em seu caput a conduta de “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, cuja pena é de detenção de três meses a um ano ou multa no tipo fundamental.

Já o parágrafo acrescentado pela nova lei trouxe um tipo qualificado, alterando, portanto, as penas mínima e máxima do tipo fundamental, que passaram a ser de dois e cinco anos, respectivamente, com multa e proibição de guarda, in verbis: §1º-A. Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

No entanto, o resultado pretendido pelo legislador não foi totalmente alcançado, pois esqueceu que, mesmo com a qualificadora trazida, o artigo 28-A do Código de Processo Penal é aplicável ao tipo, permitindo, com efeito, o acordo de não persecução penal, ou seja, o criador da “colcha de retalhos” foi vítima do efeito boomerang.

Na prática, a mudança faz com que o crime deixe de ser considerado de menor potencial ofensivo, possibilitando que a autoridade policial chegue mais rápido à ocorrência. O criminoso será investigado e não mais liberado após a assinatura de um termo circunstanciado, como ocorria antes.

Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter, também, registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor é levado para a prisão.

Como denunciar?

A denúncia pode ser feita pelo 190 para a Polícia Militar; nas delegacias (nos estados que possuem delegacias especializadas de Meio Ambiente ou Proteção Animal); no Ministério Público; nas Secretarias de Meio Ambiente e em disque-denúncias específicos dos estados. A orientação do Escritório Rodrigo Bassette Tardin – Advogados àqueles que presenciarem maus-tratos a cães e gatos é que compareçam às delegacias especializadas, confeccionem um boletim de ocorrência do acontecido ou se façam presentes às Promotorias de Justiça com competência em Meio Ambiente para denunciar as agressões. É importante não ficarmos inertes.

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