O que mudou na lei de trânsito.

O Código de Trânsito Brasileiro foi alterado e as novas regras valem a partir de 12 de abril de 2021.  Separamos as principais alterações para você. Confira:

A validade da Carteira Nacional de Habilitação, que era de 5 anos para condutores de até 65 anos de idade e de 3 anos para os condutores com mais de 65 anos, passou a ser de 10 para esse primeiro grupo e de 05 anos para condutores idade igual ou superior a de 70 anos.

Outra alteração importante foi a respeito das pontuações na CNH, que agora poderão chegar a 40 pontos, no período de 12 meses, se não houver nenhuma infração gravíssima. Os motoristas que exercem atividade remunerada (motoristas profissionais) podem atingir o limite de 40 pontos em 12 meses, independente da gravidade das infrações. Antes da alteração, o limite era de 20 pontos no período de 12 meses.

A nova lei torna mais rígido, porém, o uso da cadeirinha, passando a ser obrigatório para as crianças de até 10 aos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m.

Há, também, outra novidade: será criado o Registro Positivo de Condutores (RNPC), no qual serão cadastrados os motoristas que não cometeram nenhuma infração nos últimos 12 meses, podendo tal cadastro ser utilizado para conceder benefícios fiscais ou tarifários a esses motoristas.

Essas foram as principais, mas não as únicas, alterações trazidas pela Lei 14.071/2020. É importante conhecê-las para não ser surpreendido pela fiscalização de trânsito.

Esperamos que essas informações tenham te ajudado! Qualquer dúvida, pode ficar à vontade para entrar em contato conosco através dos meios de contato disponíveis no site. 

Amanda Tresceno Freitas, OAB.ES. 31.425.

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