PLANEJE O SEU CASAMENTO E DIVÓRCIO: FAÇA UM PACTO ANTENUPCIAL!

O pacto antenupcial é um contrato que pode ser celebrado pelos noivos, antes do casamento, por meio do qual se pode definir sobre a partilha e doação de bens, cessão de direitos, indenização em caso de traição, divisões das contas da casa, guarda de filhos e de animais de estimação dentre tantas outras questões que se estabelecidas desde o início do casamento poderão evitar muitos conflitos durante a convivência e em caso de um eventual divórcio.
Ainda pouco conhecido, o desuso do pacto antenupcial certamente se dá por não estar arreigado em nossa cultura conversar sobre dinheiro, responsabilidades e regras econômicas que pautarão os relacionamentos. Falar sobre dinheiro para muitos casais ainda é um tabu!
Devemos, pois, mudar essa concepção mormente porque quem ama preza pelo diálogo, harmonia e continuidade da relação, sendo justamente este o objetivo do pacto antenupcial.
O pacto antenupcial deve ser feito por meio de escritura pública, registrado em Cartório e será obrigatório se o regime de bens escolhido for o da comunhão universal de bens, separação convencional de bens e participação final dos aquestos.
Quer dizer: o pacto antenupcial será obrigatório desde que o regime de bens eleito não seja da comunhão parcial de bens e será ineficaz se não for seguido do casamento.
Já o pacto antenupcial realizado por menor será eficaz apenas se aprovado por seu representante legal.
A principal vantagem de celebrar um pacto antenupcial é a possibilidade de o casal moldar um regime de bens próprio e capaz de atender suas necessidades mais íntimas, bem como estabelecer regras de gestão patrimonial e convivência, divisão de contas, confidencialidade, reconhecer que viviam em união estável antes do casamento entre outras questões.
Apesar dos nubentes também possam deliberar sobre indenização em caso de traição, quais bens irão ou não se comunicar durante o matrimonio ou quais provas serão admitidas em caso de divórcio, o pacto antenupcial será nulo caso possua alguma cláusula que contrarie a lei.
Daí a importância de que os noivos consultem um advogado sua confiança a fim de que possa auxiliá-los na elaboração e na análise de legalidade do contrato.
Evite dores de cabeça: faça um pacto antenupcial!

Andressa Margotto Gramelich, OAB.ES 23.674.

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