AS DÍVIDAS PRECATÓRIAS, FAMOSOS PRECATÓRIOS, TAMBÉM SÃO HERANÇA.

Os precatórios são montantes devidos pelos diversos níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal) em virtude de obrigações, como por exemplo, desapropriações de imóveis e contestações judiciais sobre a cobrança de certos tributos.
É comum que o pagamento dos precatórios seja demorado, muitas vezes ocorrendo após o falecimento dos seus titulares.
Assim, surgem dúvidas sobre o destino dos precatórios em caso de falecimento do titular antes do recebimento.
Segundo o Código Civil Brasileiro, após o falecimento de alguém, a transferência de bens para os herdeiros é automática. Portanto, os precatórios, considerados ativos patrimoniais, integram a herança e devem ser divididos entre os herdeiros.

Deste modo, se o falecido for titular de um precatório, os herdeiros têm duas opções:
A. Realizar o inventário judicial ou extrajudicial para partilhar todos os bens, incluindo o direito sobre o precatório; ou
B. Requerer a habilitação diretamente no processo do precatório. Alguns juízes aceitam a habilitação sem a necessidade de inventário, desde que seja comprovado o direito à sucessão através da documentação adequada.

Ao optarem pela habilitação direta no processo do precatório, os herdeiros agilizam o recebimento, evitando a espera pela conclusão do inventário, que geralmente é demorada.
Caso os herdeiros prefiram não esperar pelo pagamento do precatório, eles têm a opção de vendê-lo. No entanto, a venda é realizada com desconto e, se desejarem vendê-lo durante o inventário, é necessário obter um alvará judicial.
Portanto, é fundamental entender a situação específica e analisar a documentação adequada para escolher a opção mais viável que permita aos herdeiros receber o precatório de forma rápida e econômica.

Por: Marina Rossati Strutz – Advogada.

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