Passar pelo falecimento de um ente querido é sempre doloroso, e a última coisa que se quer é lidar com burocracias. O inventário, embora necessário, pode parecer um fardo adicional. Para tornar esse processo mais simples e rápido, é possível proceder com o inventário extrajudicial.
O que seria o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um processo de partilha de bens deixados por uma pessoa falecida, realizado fora do âmbito judicial, ou seja, sem a necessidade de um processo judicial.
Esse procedimento é feito em um cartório de notas, com a participação de um tabelião, e tem como objetivo distribuir os bens do falecido entre seus herdeiros de maneira mais rápida e menos burocrática do que o inventário judicial.
Requisitos para Inventário Extrajudicial
Para que o inventário possa ser realizado de forma extrajudicial, é necessário cumprir alguns requisitos. São eles:
- Consenso entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens.
- Herdeiros maiores e capazes: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e plenamente capazes
- Assistência de um advogado: É obrigatória a presença de um advogado para orientar os herdeiros e assinar a escritura pública de inventário.
Passo a passo
O inventário deve ser iniciado dentro de 60 dias após o falecimento. O descumprimento desse prazo pode resultar em multa. O processo de inventário extrajudicial geralmente envolve os seguintes passos:
●1. Contratação de Advogado
●2. Escolha do Cartório
●3. Coleta de Documentos
●4. Levantamento dos bens e dívidas
●5. Reunião dos documentos necessários
●6. Indicação de Inventariante
●7. Recolhimento do ITCMD
●8. Elaboração e assinatura da escritura pública
Dúvidas Frequentes
● HERDEIRO AUSENTE: Herdeiros que residam em outros estados da federação ou em outros países podem nomear um procurador por meio de procuração pública para representá-lo.
● BENS DESCONHECIDOS: Se após a assinatura da escritura pública do inventário forem descobertos novos bens é possível realizar uma sobrepartilha, também pela via extrajudicial.
● DÍVIDAS DO FALECIDO: As dívidas devem ser pagas antes da divisão dos bens entre os herdeiros. Os herdeiros só respondem pelas dívidas do falecido até o limite do valor dos bens herdados. Ou seja, eles não são obrigados a usar seus bens pessoais para quitar dívidas que excedam o valor do patrimônio deixado pelo falecido. A escritura pública de inventário deve especificar como essas dívidas serão pagas.
● FALECIDO SEM BENS: Se o falecido não deixou bens, é possível fazer um inventário negativo para formalizar a ausência de bens.Se o falecido não deixou bens, mas tinha dívidas, os herdeiros podem fazer uma declaração formal de insolvência do espólio, indicando que não há bens a serem partilhados e, consequentemente, as dívidas não podem ser pagas.
● TESTAMENTO: É possível realizar o inventário extrajudicial mesmo quando o falecido deixou um testamento, desde que o testamento seja validado (homologado) judicialmente, todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha dos bens conforme estipulado no testamento.
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos onerosa ao inventário judicial, desde que os requisitos legais sejam atendidos. Para um procedimento tranquilo, a orientação de um advogado especializado é fundamental.