A NOVA ROTULAGEM NUTRICIONAL: MUDANÇA NA TABELA NUTRICIONAL E POSICIONAMENTO FRONTAL.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou atualizações nas rotulagens de alimentos com altos níveis de gorduras, açúcares e sódio. A nova medida está em vigor desde o dia 09 de outubro de 2022 e o objetivo é auxiliar o consumidor a realizar escolhas mais conscientes e proporcionais a sua necessidade de ingestão calórica.  

Tais mudanças visam proteger o consumidor de ingerir alimentos prejudiciais à saúde se consumidos desmedidamente, como chocolates, massas, salgadinhos e refrigerantes. 

A realidade é que primeiro nos saciamos com os olhos para depois nos interessarmos pelo conteúdo das dezenas de opções de alimentos enfileirados nas prateleiras dos mercados. As embalagens mais apelativas tendem a esconder uma porcentagem maior de sódio, açúcar e/ou gorduras, ou até mesmo enganar o consumidor com termos de vida saudável, enquanto a tabela nutricional indica o inverso.  

E por falar em tabela nutricional, muitas pessoas não sabem realizar sua leitura correta, o que também motivou mais uma atualização: agora, as embalagens deverão declarar o número total de porções por embalagem, e não apenas uma porção e o valor diário.  O posicionamento frontal veio para não restar dúvidas na hora da escolha do alimento. Os alertas são feitos com o desenho de uma lupa em um retângulo preto e branco com os dizeres: “Alto teor de sódio”, por exemplo.  

Fonte: Idec
Fonte: 1WORLDSYNC

Mas e o consumidor que passou a se sentir lesado por ter consumido regularmente produtos com quantidades abusivas desses ingredientes? Ainda não temos um entendimento jurisprudencial acerca do tema, mas é fato que tanto os aplicadores do direito, quanto consumidores em geral, devem manter a atenção redobrada sobre a qualidade da informação nutricional que chega até eles.  

Por enquanto, as dúvidas devem ser direcionadas aos canais específicos disponibilizados pela ANVISA e também a seus advogados em caso de propagandas enganosas ou a falta de aplicação da nova rotulagem, cujo polo passivo pode ser ocupado não somente pela empresa alimentícia, mas também pelo estabelecimento comercial que revende produtos não atualizados.  

Canais de atendimento e informações: 

ANVISA: FALE CONOSCO 

IDEC: INFORME-SE 

Texto por: Amanda Tranin Tuller de Paula Corrêa – 06.03.2023. 

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