Após muita discussão, finalmente foi sancionada a lei que garante o afastamento da trabalhadora gestante durante a pandemia da Covid-19, doença também conhecida como Novo Coronavírus.
A Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, prevê que a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
A empregada afastada, no entanto, ficará à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
A medida foi muito comemorada e tem como objetivo reduzir o risco de contaminação pela Covid-19.
Também é importante lembrar que o Supremo Tribunal Federal entendeu que alguns dispositivos da reforma trabalhista eram inconstitucionais e proibiu o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, independentemente de apresentação de atestado médico.
Nesse caso, a empresa poderá realocar a trabalhadora para outro setor que não seja insalubre ou, caso não seja possível, deverá licenciá-la garantido a sua remuneração.
As duas medidas (afastamento pela Covid-19 ou pela insalubridade) buscam salvaguardar a saúde tanto das trabalhadoras quanto das crianças.
Andressa Margotto Gramelich, OAB.ES 23.674.