A promulgação da Lei 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) afirmou o compromisso de fortalecer a livre iniciativa, o livre mercado e o empreendedorismo, vistos como vetores primordiais para o progresso do Brasil e para melhorar o ambiente de negócios no país.
O objetivo da nova lei é reduzir a burocracia nas atividades econômicas e facilitar a abertura e o funcionamento de empresas.
As modificações efetivadas, na medida em que privilegiam a autonomia da vontade nas relações empresariais e civis, aumentam a segurança jurídica para o efetivo cumprimento das disposições contratuais pactuadas, fator relevante para o adequado desempenho econômico.
Fala-se cada vez mais em governança, em lugar de governo, na qual os indivíduos e as instituições, públicas e privadas, administram seus assuntos comuns (criptomoedas, os sistemas de compliance, as Câmaras de Arbitragem e a Justiça Desportiva são apenas alguns exemplos destes novos tempos).
Entre as mudanças estão: o fim da exigência de registro de entrada e saída de trabalho para empresas com menos de 20 funcionários. Além disso, empresas com atividades de baixo risco não terão mais exigência de alvará de funcionamento.
A emissão de novas carteiras de trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá preferencialmente por meio eletrônico. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional.
Para os empresários, uma mudança significativa é a separação do patrimônio da empresa das pessoas físicas dos sócios em caso de falência ou execução de dívidas.
“Sendo assim, a Lei da Liberdade Econômica promoveu relevantes modificações em diversos ramos do Direito (privado, administrativo e econômico), objetivando qualificar a atuação estatal nas atividades econômica e regulatória, restringir a arbitrariedade da Administração, descongestionar a agenda econômica, dar agilidade aos processos decisórios e aprimorar as relações econômico-sociais, reduzindo os custos das transações”, afirmou o advogado Rodrigo Bassete Tardin.
Em resumo, a nova lei ampliou a responsabilidade do legislador e do julgador previstas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ao estabelecer que qualquer regulamentação observará um estudo de impacto, de modo a não criar embaraços ao desenvolvimento econômico.