Conforme noticiamos oportunamente (https://rbtardin.adv.br/dano-agua-e-suas-incertez-que-muda-em2022/), a Justiça Federal de Minas Gerais determinou o pagamento de indenização no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) por dia que os moradores das cidades abastecidas pelo Rio Doce ficaram sem água após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG.
Contra a decisão que fixou o já conhecido “Dano Água” foram opostos uma série de recursos de embargos de declaração, recentemente decididos e que culminaram numa série de manifestações.
Diante disso, analisamos a decisão do Juiz Federal da 12ª Vara Cível e Agrária da Seção Judiciária de Minas Gerais, Dr. Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar, para esclarecer de forma suscinta alguns pontos importantes para a população. São eles:
- O “Dano Água” foi mantido.
- Os atingidos que aderirem ao NOVEL podem pedir indenização tanto por “danos gerais” quanto pelo “Dano Água”, e vice-versa;
- Os atingidos que aderiram ao “PIM Água” não poderão ser indenizados pelo “NOVEL – Dano Água”, mas podem ser indenizados pelo Novel em relação aos danos gerais;
- O valor do “Dano Água” será corrigido pelo índice IPCA-E, caso a Fundação Renova não pague o valor espontânea e tempestivamente.
- Os atingidos que aderirem ao “NOVEL – Dano Água” deverão comprovar a desistência/renúncia das ações ajuizadas na jurisdição brasileira apenas depois da elaboração de proposta indenizatória pela Fundação Renova;
Segundo a Fundação Renova, o município de Colatina/ES, por exemplo, ficou sem abastecimento por apenas 05 (cinco) dias, o que importaria numa indenização de R$10.000,00 (dez mil reais) a ser paga aos atingidos que não receberam nenhum valor a título de indenização.
Com dessa decisão ainda cabe recurso, reiteramos nossa recomendação é para que os atingidos tenham cautela e não assinem documentos ou procurações a respeito do “Dano Água” até que o Poder Judiciário aprecie os recursos e emita um posicionamento definitivo.
Andressa Margotto Gramelich.