A guarda compartilhada de cães e gatos, tem se tornado uma questão cada vez mais relevante no âmbito jurídico. Isso se deve a mudança nos padrões familiares, surgindo a necessidade de regulamentação adequada para resolver disputas envolvendo a posse e a responsabilidade sobre esses membros familiares não humanos.
No ordenamento jurídico brasileiro atual, não existe legislação específica sobre guarda compartilhada de animais de estimação. Porém, há precedentes jurisprudenciais que têm tratado do tema com base nos princípios gerais do direito, especialmente no que tange às relações familiares e à guarda de menores.
Nos casos de disputa pela guarda compartilhada de cães e gatos, os tribunais têm adotado critérios que consideram o melhor interesse do animal, levando em conta o vínculo afetivo, a capacidade de cuidado (capacidade de prover as necessidades básicas e o bem-estar do animal), a disponibilidade de tempo e a consistência na rotina (minimizando mudanças abruptas que possam afetar o bem-estar emocional).
A guarda compartilhada de cães e gatos representa um avanço na consideração dos direitos dos animais de estimação no contexto jurídico brasileiro. Embora ainda careça de uma regulamentação específica, os princípios gerais do direito têm sido aplicados para assegurar o bem-estar dos animais e a harmonia entre os seus cuidadores. O auxílio de profissionais adequados visa garantir um acordo justo e equitativo entre os tutores, e para os próprios animais.
Por: Mariana Riguetti Gallini