A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor no dia 18 de setembro. A partir de agora empresas e órgãos públicos terão que deixar muito claro para os usuários de que forma será feita a coleta, o armazenamento e o uso de seus dados pessoais, entre outras informações.
A Lei Geral de Proteção de Dados dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A Lei cria um importante marco no tratamento das informações pessoais dos usuários como nome, endereço, e-mail, estado civil, entre outros. A partir de agora toda empresa ou governo deverá pedir o consentimento da pessoa para obter seus dados.
Trazendo um exemplo na prática. Uma empresa como Facebook não poderá repassar seu nome e endereço de e-mail ou outra informação que tiverem no banco de dados para outra empresa sem a sua autorização.
O órgão regulador será a recém criada Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). Todavia, as sanções previstas na lei serão aplicadas somente à partir de 01.08.2021.
A orientação do Escritório Rodrigo Bassette Tardin – Advogados, é de que todas as pessoas jurídicas, pequenas, médias ou grandes, tratem com cautela os dados dos seus clientes. Isto quer dizer, do ponto de vista da advocacia preventiva, que aquelas empresas devem sempre informar aos seus clientes e colaboradores que os dados fornecidos serão tratados na forma da LGPD e usados exatamente para os fins que eles foram coletados.
Ignorar a autorização do cliente é abrir as portas para uma enxurrada de demandas judiciais que, a princípio, já que a LGPD entrou em vigor há pouco tempo, nem o Poder Judiciário está acostumado com o tema.