Prova de vida do INSS: O que muda em 2022?

Recentemente publicada e divulgada, a Portaria MTP n° 220/2022 tem o condão de proibir o INSS de exigir o comparecimento do beneficiário para realizar a prova de vida. Nesse sentido, em vez de o aposentado ou pensionista provar que está vivo, caberá ao INSS certificar-se de que o segurado não morreu.
Antes da publicação da referida portaria, os beneficiários tinham que anualmente dirigir-se a uma agência bancária, exceto os maiores de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção que solicitavam a visita domiciliar para realizar a prova.
Com a nova medida, a comprovação de vida será feita pelo próprio INSS, consultando bases de bancos federais, e em última hipótese o comparecimento do beneficiário presencialmente.
O INSS terá acesso a dados como votação em eleições; registro de transferências de bens; vacinação; consultas pelo Sistema Único de Saúde; ou renovação de documentos como RG, carteira de motorista ou passaporte. Se alguma movimentação tiver acontecido nos dez meses posteriores ao aniversário do segurado, o INSS considerará o beneficiário vivo.
Vale lembrar que, caso o segurado quiser, de maneira voluntária, realizar a prova de vida presencialmente nas agências, este poderá fazer sem a possibilidade de recusa pelo banco.
A portaria, que já está valendo, vem para modernizar o sistema do INSS, além de evitar que idosos – considerados como grupo de risco -, fiquem expostos à pandemia do COVID-19.

Escrito por: Bianca Pancieri Lemonti, OAB/ES 34.851.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Entre em contato