A redução de tributos é uma questão crucial para a sustentabilidade financeira de clínicas médicas, consultórios e laboratórios.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem confirmado o direito à redução de até 75% nos tributos do IRPJ e CSLL para clínicas médicas, consultórios e laboratórios que prestam serviços hospitalares, mesmo que fora do hospital. Essa decisão permite a restituição ou compensação dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos.
Para se beneficiar das alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL, é necessário atender a alguns requisitos específicos:
– Ser uma sociedade empresarial;
– Possuir alvará sanitário de funcionamento;
– Tributar pelo regime do lucro presumido;
– Prestar serviços hospitalares conforme a RDC 20/2022, excetuadas as consultas médicas.
Mais de 50 atividades relacionadas à saúde podem se valer dessa redução tributária, incluindo:
– Mamografia
– Ultrassonografia
– Tomografia
– Ressonância Magnética
– Medicina Nuclear
– Fisioterapia
– Anatomia Patológica/Citopatologia
– Patologias Clínicas
– Anestesiologia
– Clínicas Médicas.
Para aproveitar essa oportunidade, é essencial que as clínicas e laboratórios verifiquem se atendem aos requisitos mencionados e busquem orientação jurídica especializada para realizar os procedimentos necessários.
A transformação de EIRELI para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) também pode facilitar o processo, oferecendo mais flexibilidade e benefícios fiscais.