Usucapião: direito ou invasão?

Usucapião é uma forma de estabelecer uma função social (como moradia, subsistência, atividade econômica ou outro) para alguém que toma posse, cuida e preza pela manutenção de um bem que, na mão de seu dono, não esteja em consonância com suas obrigações com a sociedade. A palavra usucapião vem do latim usucapio, que é traduzido como “tomar ou adquirir pelo uso”.

Em resumo, uma pessoa pode se tornar proprietária de um bem móvel ou imóvel que não esteja sendo utilizado corretamente pelo seu dono.

De forma simplificada, qualquer indivíduo que tenha posse, o objetivo de dar uma função social e a intenção de cuidar de um bem como se fosse seu proprietário pode entrar na justiça (com algumas ressalvas) para obter o bem por usucapião após um certo período de tempo.

“Importante ressaltar que para que alguém peça usucapião de um bem é necessário que o indivíduo tenha posse exclusiva de tal bem (esteja nele ou o utilize constantemente), que o ocupe de forma ininterrupta e que não o obtenha de forma violenta ou clandestina”, afirmou o advogado Rodrigo Bassete Tardin.

Usucapião não pode ser utilizada em casos onde a pessoa que ocupa o bem tem conhecimento de que não é o proprietário ou trabalha para o mesmo (como caseiros e locadores, por exemplo).

Não é permitida em bens móveis ou imóveis públicos, ficando esse direito reservado apenas a bens privados que estejam abandonados, irregulares ou não-registrados corretamente.

Baseia-se, principalmente, no vigésimo terceiro item do artigo 5° da Constituição Federal Brasileira, que determina: “XXIII – a propriedade atenderá a sua função social”.

Esse princípio defende que nenhuma propriedade privada deva ficar abandonada e sem um destino adequado, que dê a àquela propriedade alguma função útil a alguém ou a sociedade.

Também se apoia no Código Civil de 2002, mais especificamente no artigo 1.228, parágrafo 1º, que afirma: “§ 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais…”

. “Reserva-se o direito de usucapir um bem que não esteja regularizado, registrado, demarcado ou matriculado publicamente. Isso quer dizer que, se o dono do bem cuida corretamente dele, paga os tributos e contas necessárias e o administra de acordo com o que estabelece a lei, o bem dificilmente será usucapido”, finalizou Tardin.

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